Calendário de pagamento FGTS MP 763/16

Calendário de pagamento

A MP 763/16 criou uma situação excepcional para permitir o saque em contas inativas de contratos de trabalho encerrados até 31/12/2015.

Podemos verificar que os trabalhadores têm diversas dúvidas a respeito do saque do FGTS autorizado pela MP 763/16.

Confira aqui quando estará disponível o pagamento de contas inativas do FGTS de acordo com a MP 763/16.

​​

Trabalhadores nascidos em Início
Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017
Março, abril e maio a partir de 10/04/2017
Junho, julho e agosto ​​a partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017
Dezembro a partir de 14​/07/2017

Curiosidades

– O empregado que foi demitido por justa causa e está com ação na Justiça pode sacar o FGTS?
A MP 763/16 autorizou o saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. Assim, mesmo questionando as causas da rescisão no judiciário não há impedimento da movimentação do FGTS vinculado a esse contrato de trabalho.

– Quem tem várias contas do FGTS paradas por pedido de demissão e em 31.12.2015 estava trabalhando como empregado pode sacar o saldo das contas?
O fato de estar empregado não impede o saque das contas vinculadas do FGTS de contratos de trabalho anteriores. Do contrato de trabalho vigente a MP 763/16 não trouxe qualquer alteração e valem as regras que já existiam (saque para a casa própria, doença grave e etc…).

O trabalhador que tem mais de uma conta do FGTS vinculada a contratos de trabalho extintos antes de 31/12/2015 pode efetuar o saque em todas, pois a MP não limitou o número de contratos de trabalho. A condição é de extinção até 31/12/2015.

– Quem pediu as contas no mês de junho de 2016, terá direito ao saque?
Não. Quem teve a extinção do contrato de trabalho após 31/12/2015 somente movimentará o FGTS se a rescisão do contrato de trabalho for por dispensa sem justa causa ou nas outras hipóteses já existente de compra de imóvel, doença grave e etc…

– O Fundo de Garantia é o tempo de serviço do trabalhador sendo que já é algo que desconta do próprio em folha?
Não. O FGTS não é descontado da remuneração do trabalhador. Ao contrário, sobre o valor da remuneração do trabalhador o empregador deve “pagar” mais 8%. O pagamento não ocorre diretamente ao trabalhador, mas em depósito em conta vinculada.

 

Que tal receber uma ajuda personalizada?

Preencha o formulário abaixo que um de nossos especialistas entrará em contato.

Posts Relacionados

Redução de juros

As dívidas de financiamento de veículo e cartão de crédito são a maior causa de endividamento entre os brasileiros. A perda do controle dessas dívidas

Nome no SPC e Serasa

É alarmante o número de brasileiros que atualmente estão com restrição no SPC e Serasa. Com isso, estima-se que todos os meses 900 mil novas pessoas